Em uma iniciativa para promover a inclusão educacional em Mossoró, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou às escolas particulares da cidade que se abstenham de cobrar adicional de qualquer natureza para matricular pessoas com deficiência (PCDs).
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (4) e busca garantir às pessoas com deficiência o acesso à educação em qualquer nível ou modalidade de ensino.
Segundo o MPRN, a recomendação destaca que a prática de recusar matrícula para pessoas com deficiência constitui forma de discriminação, contrariando legislações nacionais e internacionais que asseguram o direito à educação inclusiva.
Fundamentação
O MPRN se fundamentou no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015) e na Convenção de Nova York (Decreto Nº 6.949/2009), que estabelecem claramente a obrigação do Estado e das instituições educacionais em promover um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Além disso, o Comentário Geral Nº 04/2016 do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reforça a necessidade de assegurar a educação em quantidade e qualidade suficientes, sem barreiras financeiras para pessoas com deficiência.
Assim, o MPRN orienta que as escolas privadas devem se adequar à exigência de matricular pessoas com deficiência sem impor custos adicionais em suas mensalidades, sob pena de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis em caso de descumprimento.
As instituições, ainda conforme o Ministério Público, têm um prazo de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas para garantir o pleno atendimento dessa exigência.