Começa hoje (22) e segue até 22 de agosto o prazo para que eleitoras e eleitores em determinadas condições possam se habilitar, na Justiça Eleitoral, para votar em outra seção ou local, dentro do mesmo município em que estão inscritos.
Essa opção é chamada de transferência temporária e pode ser requisitada por quem está em situação regular no cadastro eleitoral.
As regras para as pessoas que se encontram nas condições e desejam fazer a solicitação estão listadas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral deste ano.
A medida objetiva permitir que pessoas, em razão do trabalho, de dificuldades de locomoção ou por estarem privadas provisoriamente de liberdade, possam votar em seções eleitorais diferentes das que estão registradas.
Quem pode solicitar a transferência temporária:
» Presas, presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
» Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;
» Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
» Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidade tradicional ou residentes em assentamento rural;
» Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais.