O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) reformulou medida cautelar anteriormente imposta à Câmara Municipal de Mossoró. Em deliberação unânime da Primeira Câmara, os conselheiros acolheram parcialmente o pedido de revisão da atual Presidência da Casa e estabeleceram novo prazo, de um ano e meio (18 meses), para o cumprimento das determinações originais.
A medida inicial — contida no Acórdão nº 027/2023-TC — foi motivada pela apuração da acumulação indevida de cargos públicos.
Com base nessa apuração, o TCE determinou série de providências à Câmara: redimensionamento do quadro funcional, com proporcionalidade entre efetivos e comissionados — sendo obrigatória a predominância de servidores concursados; realização de concurso público com nomeação de aprovados, conforme necessidade do serviço e observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, passados quase dois anos, a Corte reconheceu mudanças relevantes no cenário fático e jurídico.
Diante disso, o TCE decidiu conceder novo prazo de 18 meses para que a Câmara Municipal de Mossoró cumpra as determinações relativas ao redimensionamento do quadro e realização de concurso.
Determinou ainda que seja apresentado um Plano de Ação detalhado com cronograma e medidas previstas para a realização do concurso num prazo de até 60 dias.
Além da decisão do TCE, a realização de concurso público na Câmara é recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. O único concurso público na Câmara de Mossoró foi realizado em 2012, portanto, há 13 anos.
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