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Código Eleitoral completa 60 anos de vigência

Foto: TSE

Código Eleitoral foi sancionado em 1965

Nesta terça-feira (15), o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) completa 60 anos de vigência. Um dos pilares do Direito Eleitoral, a norma está em vigor até hoje e é considerada um marco na história das eleições brasileiras, por prever garantias para assegurar o livre exercício do voto.

Com 383 artigos – o que equivale ao dobro de dispositivos do primeiro Código, de 1932, que englobava 144 itens –, o Código Eleitoral de 1965 aborda temas que vão desde a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral até a totalização dos votos.

O Código de 1965 contempla títulos e capítulos específicos tratando de temas como:

» inscrição eleitoral;

» registro de candidatos;

» crimes eleitorais;

» propaganda eleitoral;

» seções eleitorais;

» fiscalização;

» votação;

» apuração; e

» totalização dos votos.

Somado a outras leis complementares e ordinárias, que, conjuntamente, formam o arcabouço do Direito Eleitoral brasileiro, o normativo consolida as principais regras relativas às eleições e aos eleitores. Entre elas, estão a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) – atualizada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) –, a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Em complemento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprova resoluções que balizam cada pleito no país.

O atual Código Eleitoral foi instituído durante o regime militar, mas, posteriormente, recebeu diversas atualizações decorrentes da promulgação da Constituição Federal de 1988 – como a eleição direta para presidente da República –, bem como de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

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