Lenga-lenga

Denúncia e indefinição abalam concurso da Uern

Foto: Agecom | Uern

Movimentação de candidatos no dia da aplicação das provas dos concursos da Uern, em abril de 2024

A rescisão do contrato da Uern com o Idecan aumenta a incerteza quanto ao concurso para professor da universidade. Por enquanto, inexiste a confirmação se a Uern assumirá o concurso em andamento ou se realizará outro certame.

“Esses outros passos não estão definidos. É necessário aguardar o prazo do recurso”, respondeu ao blog a Uern, por meio da Agência de Comunicação (Agecom), ao se referir ao prazo de cinco dias dado ao Idecan sobre o cancelamento.

A Comissão Central do Concurso deve se reunir na próxima semana, quando vencer esse prazo recursal. “A Fuern tem respeitado a autonomia da Comissão do Concurso. É necessário aguardar esse posicionamento”, acrescenta.

Enquanto isso, mais de 1.000 inscritos aguardam, desde abril de 2024, a segunda etapa do concurso público e as demais fases do certame. Porém, a banca organizadora não demonstra capacidade de executá-las, segundo a Uern.

 

Concurso para contratação de 66 professores

 

Essa avaliação sobre o Idecan e outras nuances do caso constam na decisão do processo 04410027.000113/2025-57, publicada na edição de ontem (20) do Jornal Oficial da Fuern (Jouern). O processo analisa descumprimento de cláusulas do contrato nº 094/2023.

Esse termo foi celebrado entre a Fundação Universidade do Estado Do Rio Grande do Norte (Fuern) e a empresa Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).

O objeto do contrato é a organização e execução do concurso público de provas e títulos para provimento de 66 cargos de Professor do Ensino Superior, na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern).

Três editais sem problema

Esse certame é regido pelo edital nº 01/2024 – um dos quatro editais publicados pelo Idecan em 5 de janeiro de 2024. Juntos, com quase 19 mil inscritos, compuseram o maior concurso da história da universidade.

Os demais editais regeram a seleção, sem intercorrências, de técnicos de nível superior e nível médio (edital 03/24), instrutores e intérpretes de Libras e de música (edital 04/24) e advogado (edital 02/24). Servidores aprovados nesses concursos já estão em exercício.

Candidatos em fila no Campus Central para acessar locais de prova no maior concurso da Uern (foto: Agecom)

 

33 membros da banca identificando candidatos

 

O concurso para professor, contudo, travou. Pipocaram denúncias da possível identificação das provas subjetivas no momento da correção pelos membros das bancas, designadas pelo Idecan. Não deveria, claro, haver identificação.

Tal situação violaria o dever de assegurar o sigilo e a isonomia, afrontando o item 10.5.2 do Edital nº 01/2024 e o item 5.1, XVIII, “e” do Termo de Referência e, por fim, o item 9.1.2, do Contrato com o Idecan (nº 94/2023).

Ao se defender da denúncia, a banca organizadora informou que o Coordenador das bancas informou, no dia 14/01/2025, que havia provas incompletas no sistema.

‘Confissão’

“Ressalte-se que neste momento os professores identificaram os candidatos, cujas provas estavam incompletas, pelo código identificador”, admite o Idecan.

A empresa acrescenta que, para “subir” as páginas faltantes, seu programador acessou o sistema no dia 16/01/2025.

“Para poder identificar a inscrição do candidato da folha discursiva e vincular corretamente o arquivo é necessário habilitar a identificação do mesmo, uma vez que está desabilitada até para esta Contratada. Foi exatamente essa conduta realizada pelo programador, todavia, após realizar o upload dos documentos faltantes, por uma falha, ele esqueceu de desativar a função de identificação do candidato. Por essa razão, do dia 16/01/2025, às 15h08min, até o dia 17/01/2025, às 07h26min, a identificação dos candidatos ficou disponível no sistema de correção de provas”, confirmou o Idecan.

De acordo com relatório elaborado pela equipe técnica em parceria com o desenvolvedor do sistema utilizado pela empresa, foi constatado que 33 professores tiveram acesso ao sistema nos dias 16 e 17 de janeiro.

Candidatos quando se dirigiam aos locais de provas, no campus central (foto: Agecom)

 

Sem concurso, professores temporários

 

Ante “os recorrentes descumprimentos de contratuais e previsões Editalícias”, a Comissão do Concurso e o Fiscal de Contrato remeteram documentos, ao Gestor do Contrato, opinando pela rescisão unilateral do contrato e aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente a 1/12 avos do valor global da proposta, o que foi aceito pela Fuern.

Enquanto não ocorrem as demais etapas do concurso para professor, as atividades na Uern hoje estão sendo atendidas por contratações temporárias de docentes “de excepcional interesse público”, e que correm o risco de ficar descobertas em razão do término das contratações, sem que o concurso seja concluído, conforme inicialmente planejado.

MP provocado

“Repise-se que esta é a segunda tentativa de correção da fase da prova subjetiva que resta frustrada, o que somado às diversas infrações que são objeto de penalidade mostram que a Contratada (Idecan) não se mostra capaz de executar de forma regular as cláusulas contratuais e nem os termos do Edital nº 01/2024 – FUERN”, encerra a decisão, assinada pela presidente da Fuern, reitora Cicília Maia, que também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).

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