O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que municípios e o Governo do Rio Grande do Norte têm até 31 de dezembro para enviar, pelo Portal do Gestor, informações sobre rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares estaduais e municipais.
A medida está prevista na Resolução nº 034/2025, que regulamenta a fiscalização das emendas e atende ao novo artigo 163-A da Constituição Federal e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854.
O envio dos dados é condição obrigatória para que as prefeituras possam executar emendas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre as exigências estão:
» plataforma digital exclusiva para divulgação das emendas;
» sistemas contábeis e financeiros capazes de rastrear cada recurso;
» identificação contábil padronizada;
» transparência ativa com dados completos sobre objeto, valores, cronograma, contratos e notas fiscais;
» definição da unidade responsável pela governança das informações.
Certidão
Após validação, o TCE emitirá uma certidão de regularidade com validade de 180 dias, necessária para execução das emendas. A resolução também proíbe práticas que dificultem o controle, como uso de contas intermediárias ou saques em espécie.
O Tribunal informou que atuará de forma orientativa durante o processo de adequação, com apoio da Secretaria de Controle Externo (SECEX) e da área de tecnologia para ajustes nos sistemas internos.
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