O Estado do Rio Grande do Norte deve efetivar o pagamento integral dos valores implantados, com a entrada em vigor dos reajustes previstos na Lei Complementar Estadual nº 438, de 1º de julho de 2010, que reestrutura as carreiras integrantes do Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte TJRN e ocorre após ação judicial de servidores do órgão, com mandado de segurança, recentemente julgado na Corte potiguar, por meio do qual argumentaram que o poder público não cumpriu com o mandamento legal, tendo sido implantada apenas reajuste no patamar de 30% do total do reajustado.
Dentre as mudanças, o dispositivo define que as promoções, que se efetivarão com a passagem do servidor para o nível imediatamente subsequente, ocorrerão pelos critérios de merecimento e antiguidade, sempre no mês de agosto, iniciando-se no ano de 2024, para o servidor que contar, no mínimo, 12 meses no nível. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 698/2022).
Inativos
A Legislação também visa assegurar, aos aposentados e pensionistas, o enquadramento de acordo com a classe e a posição na carreira no momento de sua aposentadoria.
“Entendida a matéria sob este parâmetro, pode-se afirmar que os apelantes possuem direito ao pagamento integral dos valores implantados com a entrada em vigor dos reajustes previstos na LCE nº 438, de 1º de julho de 2010”, entendeu e definiu o relator do recurso, o juiz convocado Luiz Alberto Dantas.
Ele ressaltou que o não cumprimento pelo Estado configurava uma ameaça” ao direito líquido e certo dos autores do mandado. “Deve ser concedida a segurança pleiteada”, reforça.
(Mandado de Segurança Cìvel nº 0006711-38.2013.8.20.0000)