Decisão judicial

Estado deve repassar R$ 3 milhões/mês a municípios

Foto: Reprodução

Decisão judicial: dívida com Farmácia Básica é de R$ 21,6 milhões

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, por unanimidade, que o Estado repasse aos municípios os valores em atraso, correspondentes aos programas de Assistência Farmacêutica Básica e Fortalecimento da Atenção Básica, de forma parcelada, em parcelas mensais de R$ 3 milhões.

Os pagamentos devem se manter nessa periodicidade, sob pena de bloqueio, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de competência. O relator da ação judicial no TJRN foi o desembargador Cláudio Santos.

A decisão atende a pedido liminar em Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPRN) e da Federação dos Municípios (Femurn).

Os autores da ação alegam que o Governo do Estado atrasa repasses do Programa Farmácia Básica desde 2010, situação, inclusive, confirmada pela Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap). Relatam que a dívida da Farmácia Básica alcança R$ 21,6 milhões.

Despesa de caráter continuado

Ao analisar a demanda judicial, o desembargador Cláudio Santos observou que o caso se trata de despesa obrigatória de caráter continuado, fixada em ato administrativo normativo que cria a obrigação legal para o ente, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesse contexto, observou que os documentos anexados comprovam a veracidade das alegações do Ministério Público e da Femurn, pois informam a defasagem e ausência de repasse pelo Estado de recursos à saúde dos municípios, o que dá razão à necessidade de determinar o cumprimento da obrigação ao Estado.

Por outro lado, entendeu o magistrado que, tal como ponderado pelo Ministério Público no processo, em atenção ao princípio da razoabilidade, faz-se necessário que o pagamento da dívida vencida ocorra de forma parcelada, a fim de que o Estado do Rio Grande do Norte possa manter a responsabilidade fiscal. O processo é nº 0012998-17.2013.8.20.0000.

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