Decisão

Estado terá que regularizar promoções retroativamente

Foto: Reprodução

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) atenderam recurso de um professor da rede estadual de ensino. Com isso, o Estado terá que pagar ao servidor diferenças remuneratórias, retroativamente a contar da data do requerimento administrativo, não foi atendido pelo Estado.

A decisão ainda promoveu a suspensão do prazo prescricional e definiu que as diferenças salariais sejam devidamente corrigidas, bem como o correto enquadramento no Plano de Cargos e Salários.

Segundo a atual decisão, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator da apelação, é preciso destacar que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual (LCE) 322, a terminologia da evolução horizontal e vertical nas carreiras da educação estadual foi invertida.

Ou seja, na vigência da LCE 49/86, a carreira era organizada em classes verticais (alteração por meio de promoção) e níveis horizontais (alteração por meio de progressão).

“Todavia, com o novo estatuto do magistério estadual (LCE 322/2006), a carreira passou a ser organizada em Níveis verticais (alteração por meio por promoção) e Classe horizontais (alteração por progressão letra a letra)”, explica o relator.

Ao citar casos julgados semelhantes, o desembargador ainda destacou que não ocorre a prescrição (perda do direito por decorrência de prazo), permanecendo suspensa, enquanto estiver pendente o processo administrativo, sendo resguardado o pagamento de todas as diferenças a contar da propositura do pedido administrativo e todas as vincendas a partir dele.

“Não havendo que se falar em necessidade de especificação da classe almejada com o pedido, posto que certamente o pedido refere-se ao enquadramento a que faz jus naquela data”, reforça o magistrado. (Com informações do TJRN)

Compartilhe