O Ministério Público do Rio Grande do Norte decidiu intervir no processo seletivo simplificado aberto pela Prefeitura de Angicos. O motivo? Uma regra fora da curva – e da lei – que exigia que candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias já residissem no município desde a publicação do edital.
A recomendação do órgão é clara: a Prefeitura deve retirar imediatamente essa exigência do edital 002/2025 e reabrir o prazo de inscrições após fazer a correção. O MP lembra que a lei federal que trata da função (Lei 11.350/2006) não prevê esse tipo de critério – e quando a lei não fala, ninguém pode inventar regra para restringir concorrentes.
Mas o puxão de orelha não parou aí. O MPRN também apontou outra impropriedade: a intenção do Município de contratar agentes de saúde e de combate às endemias de forma temporária ou terceirizada.
A legislação é explícita ao determinar que esses profissionais devem ser vinculados diretamente ao poder público e com contrato por tempo indeterminado. A exceção? Situações excepcionais de combate a surtos epidêmicos — cenário que, segundo o MP, não existe atualmente no município.
Com isso, a Prefeitura de Angicos tem agora até 10 dias úteis para ajustar o edital, tornar as mudanças públicas e reabrir o prazo para inscrições. Caso decida ignorar a recomendação, o município já sabe o que vem pela frente: o Ministério Público promete adotar as medidas judiciais necessárias, incluindo ação civil pública.
Na prática, o recado do MP é simples e direto: seleção pública precisa respeitar a lei e garantir igualdade de condições. Critério que vai além disso é caminho para judicialização, e atraso no serviço público.
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