Pessoas de rua

Governo e PMM devem fornecer refeições nos fins de semana

Foto: MPRN

O Governo do Estado e a Prefeitura de Mossoró devem fornecer alimentação às pessoas em situação de rua de Mossoró aos finais de semana. Trata-se de determinação judicial em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça da cidade.

Segundo o MPRN, o fornecimento deve atender o café da manhã e o almoço no sábado e no domingo.

Segundo consta na ação, o MPRN apurou que atualmente “não há fornecimento de café da manhã, tampouco almoço para pessoa em situação de rua nos sábados e domingos” seja por parte do Poder Executivo Estadual ou Municipal.

Ainda na ação, foi informado que, durante a semana, há em Mossoró dois restaurantes (no centro da cidade e na Uern) que fornecem as três refeições diárias para pessoas em situação de rua, pois os demais fornecem apenas uma ou duas refeições.

Restaurantes

No curso da ACP, uma audiência de conciliação chegou a ser realizada, e o Estado do Rio Grande do Norte informou que estaria prestes a finalizar procedimento licitatório destinado a redesenhar o funcionamento dos restaurantes populares em Mossoró, “de modo que haveria o fornecimento das três alimentações diárias (café da manhã, almoço e jantar) no centro da cidade e no campus da Uern”, segundo o MPRN.

“Não se nega que o desejável seria que, em cada bairro ou localização estratégica do município, houvesse um restaurante popular que distribuísse, no mesmo local, as três refeições para as pessoas em situação de rua. Todavia, a concentração das três refeições no centro da cidade e na Uern se revela razoável e se insere seguramente no limite da reserva do possível”, analisou o promotor de Justiça Hermínio Souza Perez Júnior, titular da 18ª promotoria de Justiça de Mossoró.

 

60 refeições para 200 pessoas de rua

 

Ainda na audiência, foi apontado que o Município de Mossoró elabora de segunda a segunda de 50 cinquenta a 60 “jantas” para pessoas em situação de rua.

No entanto, ainda segundo o MPRN, há aproximadamente 200 pessoas vivendo nessa condição em Mossoró “deixando a descoberto aproximadamente cento e quarenta pessoas”.

Diante dos fatos, o MPRN considerou que seria preciso definir a responsabilidade quanto ao fornecimento da alimentação durante os finais de semana.

Assim, solicitou o julgamento imediato do processo. A sentença deu prazo de 30 dias para que o poder público adotar as medidas necessárias para garantir a alimentação.

 

Compartilhe