Trabalhadores

Governo regulamenta lei sobre terceirizados

Foto: Raiane Miranda | Assecom/RN

Ato de assinatura do decreto que regulamenta direitos de trabalhadores terceirizados

A governadora Fátima Bezerra assinou, ontem (4), o decreto que regulamenta no Poder Executivo a Lei Estadual nº 10.841, de 14 de janeiro de 2021. A lei, conhecida como “Lei Anticalote”, protege o pagamento de encargos trabalhistas a trabalhadores e trabalhadoras contratados através de empresas de terceirização de serviços.

O decreto foi assinado na presença de secretários de Estado, do Ministério Público do Trabalho e de representações de sindicatos. Os regramentos estão publicados na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

Segundo a controladora-geral do Estado, Luciana Daltro, a regulamentação vem não apenas para a garantia que os encargos trabalhistas tenham a destinação devida, mas também para estabelecer mecanismos de controle desse patrimônio público.

“A questão é que antes da regulamentação, quando se fazia o pagamento antecipado para a empresa, como muitas empresas enfrentavam problemas de saúde financeira, uma das coisas que primeiro se mitigava eram os direitos dos trabalhadores, e assim acontecia a finalização dos contratos e esses trabalhadores não conseguiam ter acesso aos seus direitos, que são garantidos na Constituição. Por sua vez, o Estado era chamado judicialmente para pagar novamente, e acabava por pagar duas vezes”, explica Luciana Daltro.

Conta vinculada

Ainda segundo a Controladora-geral do Estado, a ideia foi a criação de uma conta vinculada. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) entra como parceiro do Governo o Estado na transferência de valores, estes oriundos de ações civis coletivas, dos termos de ajustamento de conduta celebrados pelo MPT, para que esses recursos sejam alocados em uma conta vinculada do estado do Rio Grande do Norte e sejam analisados projetos que serão submetidos à Control e ao MPT para aprovação”.

Essa conta vinculada receberá mensalmente os valores relativos aos encargos trabalhistas — que são 13º salário, férias, FGTS etc.

“Desta forma, aperfeiçoamos os mecanismos de controle numa lógica preventiva. Isso significa que, em toda contratação pública, decorrente dessa mão de obra terceirizada, exista para cada contrato uma conta vinculada, na qual serão depositados mensalmente os encargos trabalhistas. Ao final do contrato — seja com o poder público, seja com a finalização dos contratos trabalhistas com a empresa empregadora —, aí sim a empresa poderá acessar esses recursos para fazer o devido pagamento da prestação devida”, explica a Controladora-geral.

Métodos avançados

Os métodos de fiscalização também foram aprimorados. Se os trabalhadores estão prestando o serviço de forma cuidada, se existe essa retenção para poder fazer o depósito em conta vinculada, se está existe o cumprimento integral do contrato, se a precificação está nos moldes que o mercado exige.

A participação dos sindicatos foi um pleito que decorre da categoria dos trabalhadores na edição da lei: “é controle social. Fizeram o papel de pleitear junto ao Estado, às instâncias reguladoras, que essa regulamentação acontecesse. E o sindicato, sim, irá homologar, em se tratando de rescisões trabalhistas, atestando que o pagamento dos encargos foi devidamente cumprido pela empresa tomadora de serviços”, finaliza Daltro.

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