O Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró determinou o afastamento de um homem acusado de agredir sua mãe idosa e permitir a presença de sua companheira, também agressora, no imóvel da vítima.
A Justiça também proibiu ambos de permanecerem no lar ou em locais próximos à idosa, além de estabelecer que o filho deve informar qualquer mudança de endereço.
A medida inclui a recondução da idosa, de 95 anos, à residência, com acompanhamento policial se necessário.
Violência
O descumprimento das determinações pode resultar em prisão preventiva. A decisão foi motivada por denúncias de violência psicológica e descumprimento das medidas protetivas anteriormente impostas.
A equipe multidisciplinar recomendou o afastamento do filho para garantir a segurança física e psicológica da idosa.
O juiz Renato Magalhães reforçou a proibição de contato da companheira do réu com a vítima e entendeu que o risco à idosa persistia, autorizando a inclusão do filho como réu na demanda judicial.