A 2ª Vara Criminal de Mossoró julgou um caso inédito na Comarca. Trata-se do chamado “estelionato sentimental”, praticado por uma garçonete contra um homem que acreditava estar em relacionamento amoroso com a acusada (nomes mantidos em sigilo pela Justiça).
A relação era mantida por meio de um aplicativo. Ela teria conseguido extrair da vítima, aproximadamente, R$ 55 mil em um período de um ano e meio.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 10 dias-multa.
Contudo, a Justiça Estadual substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de condenação, em entidade a ser definida pelo juízo da Execução Penal.
Para a aplicação da penalidade, o Judiciário analisou elementos, tais como a culpabilidade; antecedentes; conduta social e personalidade, motivos do crime, entre outros.
O caso
Segundo a denúncia, entre 15 de janeiro de 2020 e 26 de julho de 2021, em Mossoró, a garçonete obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo de um homem de 35 anos. Ele trabalha como mecânico e foi por ela induzido e mantido em erro, quanto à existência de um relacionamento amoroso virtual entre ambos.
Ela criou um perfil falso em um aplicativo de namoros e encontros amorosos com outro nome, utilizando-se de uma foto de uma terceira pessoa, sem o conhecimento desta. Essa terceira pessoa, aliás, foi identificada na investigação policial e reside na cidade de Santo Antônio.
A denúncia narra ainda que, através deste perfil falso, a acusada, que tem 22 anos de idade, conheceu a vítima e fez com que ela acreditasse na existência de um relacionamento amoroso com a pessoa de nome fictício criada por ela, inclusive com promessas de casamento.
Autora de golpe recebeu dinheiro na conta
Ao enganar o mecânico, a garçonete passou a pedir ajuda financeira à vítima, por meio do perfil falso em nome da terceira pessoa. Assim, ela obteve aproximadamente R$ 55 mil, com os depósitos realizados pela vítima diretamente na conta da acusada, até então identificada pela vítima apenas como uma amiga da pessoa do perfil falso, que estaria com sua conta bloqueada naquele momento.
Em julho de 2021, sabendo que a vítima já estava desconfiada do golpe, a acusada passou a utilizar o mesmo expediente criminoso, desta feita identificando-se por outro nome e utilizando outro número de telefone, que também se identificava como amiga da acusada, e com ele tinha interesse em manter um relacionamento amoroso virtual.
Transferências
Interrogada pela autoridade policial, a ré disse ter conhecido a vítima em janeiro de 2020, através de uma amiga em comum, e que passaram a manter um relacionamento afetivo. Neste período, segundo ela, o homem ficou na posse do cartão de sua conta, realizando transferência da conta dele para a dela e depois sacava os valores.
Estelionato sentimental é modalidade de crime
A sentença condenatória expõe diversas as modalidades de estelionato, e que uma das que tem ganhado notoriedade “é o chamado estelionato sentimental”. Caracteriza-se pela obtenção de vantagem financeira indevida, pelo agente, utilizando-se de ardil para ganhar a confiança da vítima. Uma das partes da “relação” abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso, com o propósito de obter vantagens patrimoniais.
No caso analisado, o juiz José Ronivon de Lima identificou provas suficientes de materialidade e autoria do crime de estelionato sentimental. Para ele, a ocorrência material dos fatos encontra-se plenamente comprovada, a partir do inquérito policial, dos comprovantes de transferência da vítima para a conta de titularidade da acusada, além da prova oral colhida em juízo.
O magistrado considerou não restar dúvidas quanto à autoria da acusada. Ele levou em consideração o relato da vítima em juízo quando contou que iniciou um namoro virtual com uma terceira pessoa, conhecida através de um aplicativo de relacionamento.
Enganação
Na decisão judicial, o juiz deu destaque às palavras da vítima quando afirmou que, na verdade, o nome apresentado era fictício, criada pela própria acusada, com fotos de uma terceira pessoa e que, durante o relacionamento com personagem criada, teria conhecido a acusada, denominada como amiga da sua então namorada (a personagem do aplicativo).
O magistrado considerou ainda a afirmação da vítima de que, no decorrer da relação virtual, passou a ajudar financeiramente a pessoa do perfil falso e a própria acusada, realizando depósitos em dinheiro e transportando esta para diversos destinos, tudo a pedido daquela.
Assim, o juiz ressaltou que o depoimento da vítima ganha especial relevo em crimes dessa natureza e que as declarações da testemunha ouvida em juízo é harmônica com os fatos apurados na fase investigativa e confirmados na instrução criminal, corroborando com as narrativas levados aos autos pela vítima. (Com informações do TJRN)