Decisão

Justiça determina concurso público em Assú

Foto: Reprodução

A Justiça determinou que o Município de Assú realize concurso público para cargos efetivos. A decisão é da 1ª Vara de Assu, após Ação Civil Pública do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Conforme a decisão, a Prefeitura deve realizar concurso público, no prazo de 12 meses, contados a partir do trânsito em julgado, para cargos de natureza permanente atualmente ocupados por contratados temporários.

Entre esses cargos, estão assistentes sociais, psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, farmacêuticos, fisioterapeutas, fiscais sanitários e fiscal ambiental.

“O Município deverá dispensar os servidores temporários irregulares, além dos celetistas e outras denominações que tenham sido admitidos sem prévia aprovação em concurso público”, determina a Justiça.

Inquéritos civis

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Assú e teve como base dois inquéritos civis que apuraram a ausência de fiscais na área urbanística/ambiental e a realização de diversas contratações temporárias em desacordo com os requisitos constitucionais.

Durante o processo, o Município de Assu realizou concurso público para os cargos de professor, engenheiro civil, arquiteto e assistente de serviços operacionais.

Com a realização deste concurso e o início das nomeações, o juízo entendeu que houve perda superveniente do interesse de agir em relação ao cargo de professor.

A decisão ressalta que a contratação temporária deve ser exceção, e não regra, na Administração Pública.

A sentença destaca a necessidade de observância do art. 37, II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público para o preenchimento de cargos na Administração Pública.

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