A 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró concedeu a tutela de urgência em Ação Civil Pública do Ministério Público (MPRN), obrigando a Prefeitura a assegurar, em 15 dias, o tratamento odontológico para três pessoas com deficiência (PCDs).
A decisão judicial abrange os procedimentos e exames preliminares necessários, bem como o tratamento de reabilitação dentária, incluindo a colocação de prótese e uso de anestesia.
Na ACP, o MPRN alegou que os pacientes aguardam os procedimentos desde o ano passado, apesar de ser um serviço oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e da legislação garantir atendimento prioritário a pessoas com deficiência.
Tutela de urgência
Para emitir a decisão, a Justiça potiguar considerou os requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito à saúde, amparado legal e constitucionalmente, e o risco de dano pela demora no tratamento.
A decisão cita o artigo 25 do Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual reconhece o direito dessas pessoas ao mais elevado estado de saúde possível, sem discriminação.
Em caso de descumprimento, poderá ocorrer o bloqueio nas contas bancárias do Município do valor necessário para a realização do serviço na rede privada.
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