Recomendação

MP adverte prefeitos e vereadores sobre lei eleitoral

Foto: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu novas recomendações para prefeitos e vereadores de 17 municípios das regiões do Alto Oeste, Oeste, Central e Seridó potiguar. Mas recomendações, publicadas no Diário Oficial do Estado terça-feira (11) e ontem (12), o MPRN alerta para o cumprimento da Lei n.9.504/97, a Lei das Eleições.

As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os municípios de Afonso Bezerra, Angicos, Bodó, Cerro Corá, Coronel João Pessoa, Currais Novos, Doutor Severiano, Fernando Pedroza, Francisco Dantas, Governador Dix-Sept Rosado, Lagoa Nova, Pau dos Ferros, São Francisco do Oeste, São Miguel, Tibau, Upanema e Venha Ver.

Vedações

Em anos eleitorais, segundo o MP, gestores públicos não devem fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

Assim, não podem contemplar bens e serviços de cunho assistencialista diretamente à população; oferecer gratuidade sem contrapartidas; e ainda custear eventos de caráter promocional em benefício de candidatos ou legendas.

Outro ponto levantado nos documentos é sobre a participação de candidatos em eventos de lançamento e distribuição de bens pelo Poder Público. Tal conduta pode ser caracterizada como uso promocional previsto na Lei Eleitoral.

Também fica proibido a realização de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não devem ser cedidos ou usados, em benefício de candidato, partido político ou coligação, resguardando a realização de convenção partidária.

Punições

Em caso de descumprimento do que foi recomendado pelo MPRN, penalidades poderão ser requeridas e aplicadas e podem resultar na aplicação de multa, cassação do registro ou diploma da candidatura beneficiada.

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