Mossoró

MP identifica irregularidades em comida para detentos

Foto: Reprodução | MPRN

Refeição, em imagem ilustrativa

Inquérito civil do Ministério Público (MPRN) identificou irregularidades na qualidade e na quantidade da alimentação fornecida à população carcerária da Cadeia Pública de Mossoró Juiz Manoel Onofre de Souza e do Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio de Mossoró.

Entre as irregularidades, segundo o MPRN, estão a falta de atendimento a itens do cardápio, o fornecimento de alimentação insuficiente em termos de proteínas, e a entrega de refeições com atraso e em condições inadequadas.

Perícia do MPRN constatou ainda a presença de itens desconformes com o estipulado em contrato. Há ainda a informação, prestada por policiais penais, de ocasiões nas quais a comida chegou com forte odor de ‘azedo’, o que é indicativo de alimentos estragados.

Os problemas no fornecimento incluem ainda gramatura de proteínas abaixo do contratado e atraso na entrega. Entre as consequências, as unidades prisionais já registraram casos de adoecimentos e perda de peso.

 

Estado deve fiscalizar fornecedores 

 

Em razão desse contexto, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) a criação de metodologia de trabalho eficiente, a fim de fiscalizar os contratos de fornecimento de alimentação às pessoas privadas de liberdade do sistema penitenciário estadual.

A medida, segundo o MP, visa garantir a oferta das refeições na quantidade e qualidade nutricional contratadas, incluindo percentual de proteínas, frutas e verduras. O prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias.

O MPRN indica a realização de medidas concretas para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação.

É o caso da atuação mais regular e intensa da equipe de fiscalização dos contratos, realização de inspeções mais criteriosas nas cozinhas das empresas contratadas e aumento das equipes locais de fiscalização.

Profissional especializado

O órgão ministerial recomenda ainda que a Seap determine que “o profissional de nutrição registrado em conselho profissional seja designado para a fiscalização dos contratos de fornecimento de alimentação apresentando relatórios semestrais sobre a qualidade da alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade e, a qualquer tempo, reporte qualquer anormalidade acontecida neste intervalo”.

O documento deve estar em site público e ser enviado ainda ao Conselho Penitenciário, ao Juízo Regional da Execução Penal, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Veja a recomendação.

 

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