Recomendação

MP quer evitar interferência na Procuradoria de Mossoró

Foto: Reprodução | MPRN

Por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Mossoró não crie, na Procuradoria-Geral do Município (PGM), cargos em comissão ou funções gratificadas para o exercício de atribuições típicas da advocacia pública.

Para isso, o MPRN orienta que o prefeito Allyson Bezerra e o procurador-geral do Município, Raul Santos, abstenham-se de propor, sancionar ou regulamentar qualquer alteração legislativa na estrutura da Procuradoria Geral que criem cargos em comissão ou funções gratificadas.

A criação de tais cargos e funções está em desconformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também fornece brecha para ingerência política na Procuradoria-Geral do Município, com possíveis interferência e subordinações políticas no órgão, no qual tomaram posse, no último dia 11, sete procuradores e dez analistas efetivos.

Concursados

Na recomendação, o MPRN também orienta a garantia, em eventuais reformas legislativas, do princípio da unicidade funcional das atribuições do Procurador Municipal, assegurando que a representação jurídica do Município seja exercida exclusivamente por Procuradores concursados.

O Ministério Público recomenda ainda à Prefeitura adequação da legislação municipal aos preceitos constitucionais e jurisprudenciais pertinentes, caso haja disposições em desconformidade com esses entendimentos.

O MPRN adverte que a recomendação constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas. De modo que o descumprimento e omissão podem acarretar consequências legais, como o ajuizamento de medidas legais cabíveis.

Por fim, Ministério Público requisita que a Prefeitura de Mossoró informe, em até 10 dias, o acatamento da recomendação, apresentando os respectivos fundamentos em caso de negativa.

Íntegra da recomendação.

 

Tentou mexer na PGM e recuou após pressão

 

Em dezembro passado, a Prefeitura de Mossoró enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 37/2024, que pretendia alterar a lei orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

O projeto foi apresentado após o concurso para a Procuradoria de Mossoró de 2024 — o primeiro desde 2007. A seleção aconteceu por decisão do Tribunal de Justiça do RN, que julgou inconstitucionais cargos de procuradores comissionados atuando no órgão.

Entre outras mudanças, o Projeto de Lei Complementar nº 37 propunha a criação na PGM de Conselho Superior, composto por indicados do Executivo.

Alvo de críticas dos procuradores municipais, o Conselho teria o papel de julgar processos de estabilização no cargo e faltas funcionais.

Conforme o projeto, o cargo de corregedor-geral, responsável pelo órgão encarregado de fiscalizar os servidores da PGM, poderia ser ocupado por um comissionado indicado pelo chefe do Executivo.

Outro ponto do PLC nº 37/2024 era a criação de cargos de diretores Jurídicos, também comissionados, para chefiar órgãos da PGM. Seriam oito diretores, com autoridade direta sobre procuradores concursados.

Reação

Em Nota Informativa, de 18 de dezembro de 2024, a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Mossoró anunciou ter identificado, no Projeto de Lei n.º 37/2024, possíveis inconstitucionalidades e violações de prerrogativas funcionais e normativas.

“Essas alterações, além de impactarem diretamente a advocacia pública, podem comprometer a força técnica e a independência dos advogados que integram os quadros da Procuradoria Municipal”, alertou a OAB.

O Projeto de Lei nº 37/2024 também foi alvo de questionamentos da Associação dos Procuradores Municipais do Rio Grande do Norte (Apromurn) e da Comissão dos Aprovados no último concurso para o cargo de Procurador do Município, em ofício enviado à OAB.

Após as fortes reações, a Prefeitura de Mossoró recuou e solicitou à Câmara Municipal a devolução do Projeto de Lei n.º 37/2024.

Confira a íntegra da Nota Informativa da OAB Mossoró AQUI

 

Advocacia privada representa PMM em ação

 

Os advogados Edmar Eduardo de Moura Vieira, Fernanda Lucena de Albuquerque e Yanna Cristina da S. Teodósio, procuradores efetivos da Prefeitura de Mossoró, acionaram a Justiça contra uma ação do Município de Mossoró de cobrança de ICMS ao Governo do Estado. Motivo: a ação foi movida por um escritório de advocacia privado, e não pela Procuradoria da Prefeitura.

Os três procuradores pedem a extinção da ação e a notificação dos órgãos de controle, a fim de que apurem eventuais responsabilidades, bem como, a existência e/ou regularidade da contratação pela gestão Allyson Bezerra do escritório Jales Costa, Gomes e Gaspar Sociedade de Advogados.

O caso foi revelado pelo Blog do Barreto, em 15 de julho de 2024. Saiba mais AQUI.

 

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