O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Serra do Mel faça adequações na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.
Com a medida, o MPRN quer garantir a alternância de poder e a periodicidade do voto nas eleições para a Mesa Diretora, em conformidade com a Constituição Federal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPRN considerou que a prática de reconduções sucessivas e ilimitadas ao cargo de Presidente da Câmara Municipal atenta contra o princípio republicano e do pluralismo político, perpetuando um único grupo no poder.
A vedação à reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, foi estabelecida pelo STF em dezembro de 2020, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6524/DF.
Adequações legais
Diante disso, o MPRN recomendou que a Câmara de Serra do Mel adeque o artigo 35 da Lei Orgânica local, evitando reconduções ilimitadas de Presidentes da Câmara Municipal.
Além disso, a Câmara Municipal deve modificar o artigo 15 do Regimento Interno da Casa Legislativa, fixando a realização das eleições para o segundo biênio da Mesa Diretora a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito.
“As medidas recomendadas pelo MPRN buscam fortalecer a democracia e garantir a representatividade na Câmara Municipal de Serra do Mel”, justifica em nota o MPRN.
A Câmara tem 10 dias úteis para informar ao MPRN sobre o acatamento da recomendação.
Íntegra da recomendação.
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