Ação civil pública

MPRN quer suspender gratificações de até 200%

Foto: Reprodução MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma ação civil pública (ACP) na Justiça de Extremoz contra a Prefeitura e a Câmara Municipal de Maxaranguape, com objetivo de suspender o pagamento de gratificações de atividade especial (até 200%) aos servidores públicos da administração direta e indireta.

O pedido de antecipação de tutela para a suspensão, até o final do julgamento do processo, inclui servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente.

Pede ainda o MPRN que, nessa antecipação da tutela, a Justiça determine ao Município e à Câmara Municipal que se abstenham de conceder gratificação de atividade especial a servidores (exceto relativas ao adicional por tempo de serviço e de incentivo funcional).

A intenção do MPRN é que, ao final do julgamento, seja reconhecida a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 406/2001, com as alterações dadas pela Lei n. 770/2017 e que tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores sejam proibidas de pagar as gratificações, com base nesse artigo.

Informa o Ministério Público que a ACP é fruto de investigação iniciada em 2018, com a instauração de um inquérito civil, para apurar suposto nepotismo na Prefeitura de Maxaranguape.

Discrepância 

No decorrer do inquérito, o MPRN percebeu a existência de uma Gratificação Especial (GAE), concedida à maioria dos cargos comissionados ou contratados temporariamente, que apresentava valores bem discrepantes. Os patamares vão de 20% até 210%.

Esses valores dependem do servidor público, em alguns casos, em muito ultrapassa o valor do salário-base. Ou seja, são concedidas sem qualquer critério objetivo, conforme apuração feita.

Para efeito de comparação, o MPRN demonstrou na ACP que, para funções idênticas, com diferença apenas de provimento de cargo, as gratificações são dadas percentuais antagônicos, como é o caso de dois motoristas.

Um possui tem GAE de 200% e outro de 23,04%. A hipótese do MPRN é que os servidores ligados politicamente ao chefe do Executivo ou a vereadores são contemplados com essas gratificações.

 

Ministério Público considera lei inconstitucional 

 

Em 2001, entrou em vigor a Lei Municipal nº 406/2001, que instituiu a GAE na Administração Pública do Município de Maxaranguape. O dispositivo legal passou a não mais especificar quais servidores poderiam receber a GAE, que passou a ser concedida a qualquer servidor municipal, seja, efetivo, contratado ou comissionado.

O cerne da discussão, segundo o MPRN, é em relação à gratificação de atividade especial, prevista no art. 2º da Lei Municipal nº 406/2001, com as alterações dadas pela Lei nº 770/201.

Com isso, a gestão Município passou a poder conceder gratificação, sem a aferição de qualquer critério objetivo e chegando ao abusivo patamar de 200% para “majorar os vencimentos de aliados políticos. Inclusive, nem mesmo esse patamar é respeitado, uma vez que alguns servidores recebem a GAE com mais de 210%”, diz o MP.

Essa inconstitucionalidade, acrescenta o Ministério Público, trouxe ao Município de Maxaranguape um alto encargo financeiro, que ocasionou durante mais de 20 anos pagamentos de gratificações a servidores de maneira desarrazoada.

Além das consequências de ordem financeira, a referida lei impediu por muitos anos a possibilidade de o Município realizar concurso público para contratação de pessoal.

Sem previsão legal

O MPRN defende que a lei deve ser considerada inconstitucional pela ausência de previsão na Lei de Diretrizes de Orçamento (LDO).

A Constituição da República expressa que qualquer concessão de vantagem ou aumento de remuneração, a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só podem ser feitas em duas situações.

A primeira: houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e a segunda: existir autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista não teve LDO prevendo a vantagem.

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