A Prefeitura de Natal passou a ter autorização legal para conceder subsídio tarifário ao sistema de transporte público coletivo urbano. A medida está prevista na Lei Complementar nº 266, publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
O texto estabelece que, em 2026, o subsídio poderá cobrir até 40% do custo operacional do sistema. O percentual tem caráter excepcional e depende de dotação orçamentária específica para essa finalidade.
O principal objetivo da lei é reduzir o valor da tarifa paga pelos usuários e estimular o uso do transporte coletivo, tornando-o mais acessível à população. A norma também altera dispositivos da Lei nº 7.639, de janeiro deste ano, e define as condições para a aplicação do benefício.
De acordo com o documento, o subsídio tarifário é o aporte financeiro destinado a custear parte do serviço, limitado à diferença entre a tarifa de remuneração das empresas e o valor efetivamente cobrado do passageiro.
Política nacional
A legislação deixa claro que o subsídio não se confunde com indenizações ou recomposições de qualquer natureza. A iniciativa segue os princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal nº 12.587/2012, que prevê incentivos a políticas públicas de transporte sustentável.
Os recursos serão provenientes de dotações orçamentárias anuais e destinados exclusivamente às empresas contratadas por meio de licitação dentro da concessão do transporte público.
Para o exercício financeiro de 2026, o custeio virá do Fundo Municipal de Transporte Coletivo, com recursos oriundos de impostos e transferências não vinculadas, classificadas como subvenções econômicas.
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