Contribuintes do Rio Grande do Norte têm chance de quitar débitos de ICMS com até 99% de desconto. A Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) abriu, nesta sexta-feira (1º), o período de adesões ao novo Programa de Regularização de Débitos Fiscais, voltado exclusivamente para contribuintes deste imposto.
O REFIS RN 2025 chega associado ao Regularize Mais RN, programa que reúne as vantagens oferecidas pela Lei de Transição Tributária para refinanciamento de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
O novo Programa de Recuperação de Créditos (REFIS RN 2025) oferece parcelamento facilitado e condições especiais para empresas e cidadãos que desejam regularizar suas pendências fiscais. O período de adesão vai de 1º a 31 de agosto de 2025.
O contribuinte pode verificar o valor dos débitos em aberto na Unidade Virtual de Tributação (UVT) da SEFAZ-RN, cujo acesso é feito com login e senha cadastrados pelo contribuinte.
Regras
Podem aderir ao programa contribuintes com dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo casos em discussão administrativa ou judicial, e acordos de parcelamento antigos — ativos ou rescindidos. Também estão contemplados, débitos de substituição tributária e antecipações, desde que não inscritos em dívida ativa. A adesão formalizada junto à Secretaria de Fazenda representa o reconhecimento dos débitos e renúncia a defesas e ações judiciais relacionadas.
O REFIS RN 2025 permite pagamento à vista com redução de 99% sobre multas, juros e acréscimos legais ou para pagamento de descumprimento de obrigação acessória serão reduzidos em 90% do seu valor e dos demais acréscimos legais sobre ele incidentes para pagamento à vista ou parcelamento de 2 a 6 vezes com desconto de 90%.
As parcelas mínimas são de R$ 500,00, com incidência da taxa Selic mensalmente e vencimento fixo no dia 25 de cada mês. O prazo final para adesão é 31 de agosto de 2025, o que exige atenção dos interessados para garantir os benefícios antes do encerramento.
A adesão pode ser feita online, por meio da UVT ou site do programa, presencialmente na SUDEFI ou nas Unidades Regionais de Tributação, conforme a jurisdição do contribuinte.
“É necessário apresentar documentação que comprove identidade e legitimidade, além de comprovar a desistência de ações judiciais, quando aplicável. A homologação do pedido será feita por auditores fiscais designados conforme o domicílio tributário”, informa o Governo do Estado.
Vale lembrar que o programa não contempla débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS previsto na Lei Estadual nº 6.968/1996.
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