Multas e juros

Novo Refis RN oferecerá desconto de até 99%

Foto: Eduardo Maia | ALRN

Sessão de hoje (14) da Assembleia Legislativa, que aprovou novo Refis

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, hoje (14), por unanimidade, a criação do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICM, ICMS, IPVA, ITCD, o novo Refis RN. De iniciativa do Governo do Estado, o projeto visa renegociar R$ 1,7 bilhão em débitos e segue para sanção governamental.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator da matéria, deputado Francisco do PT, encartou duas emendas a pedido do Governo, também aprovadas.

Uma delas elastece o prazo original dos débitos contraídos, de dezembro de 2022 para maio de 2023.

A outra emenda contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural.

O novo Refis RN renegociará débitos de tributos estaduais e passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Confira condições do Refis:

» Abrange todos os créditos, inclusive objetos de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.

» Aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais, inclusive aquelas aplicadas pelo Idema;

» Abrange multas licitatórias, inclusive aquelas aplicadas pelas autarquias e fundações, multas processuais; multas administrativas diversas, inclusive aquelas aplicadas pelas ias e fundações públicas, e pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor.

» Não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.

» No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas vincendas, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.

» Para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA: 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista; 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

» Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista, e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.

» As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista, e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

 

Com informações da Assembleia Legislativa 

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