Advocacia

OAB suspende isenção de anuidade em Pernambuco

Foto: OAB

Sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília

A diretoria do Conselho Federal da OAB aprovou ontem (8), por unanimidade, a proposta do diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, de suspender cautelarmente qualquer deliberação eventualmente adotada no sentido de conceder isenções não previstas no Provimento 111/2006.

A medida foi adotada após questionamento apresentado pela OAB-PE, que havia anunciado, via rede social, a concessão de isenção para toda a jovem advocacia do estado.

Leonardo Campos explicou, em seu despacho, que a concessão da isenção anunciada pela OAB-PE não seria possível devido ao impacto orçamentário no sistema OAB. A decisão da diretoria acrescentou, ainda, que o benefício só poderia ser adotado após a realização de um estudo prévio e criterioso sobre os impactos nacionais da medida.

Os diretores chamaram atenção para a possibilidade de um efeito multiplicador, caso a isenção fosse adotada por outras seccionais, “com consequente impacto negativo, irreparável e iminente às finanças do Sistema OAB, tendo em vista a perspectiva federativa da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Política nacional

Também ontem, o Conselho Federal da OAB decidiu instaurar um procedimento interno para estudar e regulamentar uma política nacional de concessão de descontos e isenções de anuidade. O estudo e a implementação devem ocorrer após debate do tema pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e deliberação final pelo Conselho Pleno.

Segundo a diretoria, cada seccional já concede descontos de acordo com a própria realidade. A ideia da regulamentação é uniformizar essa política, mantendo o rol taxativo do Provimento 111/2006 em relação às isenções.

 

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