Acordo Direto

Precatórios: TJRN publica edital de R$ 70 milhões

Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em Natal

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (28), o Edital de Acordo Direto nº 01/2025 – DP/TJRN, que, em parceria com o Estado do Rio Grande do Norte, disponibiliza o montante de R$ 70 milhões a serem negociados com credores de precatórios.

Segundo o TJRN, o instrumento atende a Termo de Cooperação firmado entre o Tribunal de Justiça e o Estado do Rio Grande do Norte e traz o prazo de 15 dias para adesão dos interessados.

O Edital tem por objetivo realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios que se acham na ordem cronológica durante a vigência do regime especial.

O público-alvo são credores dos precatórios inscritos perante o Tribunal de Justiça, tendo como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte e demais entidades estaduais submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios. O percentual de deságio para o acordo é de 40% do valor bruto do precatório.

Adesão

Os credores têm o período de 3 a 14 de novembro de 2025 para manifestar interesse em conciliar crédito decorrente de precatório inscrito perante o Tribunal de Justiça potiguar, em que conste como ente devedor o Estado do Rio Grande do Norte. O prazo para manifestar interesse em conciliar é improrrogável.

A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente através de funcionalidade própria constante do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE).

Após a finalização do período aberto para adesão, será publicada lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no edital no site do Tribunal de Justiça, bem como relação discriminando os precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado.

Prazo

O juiz responsável pela Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral, explicou que o prazo de 15 dias foi pensado para que se conclua o edital de forma mais célere e iniciar, imediatamente, os pagamentos. Ele também ressalta a segurança para os credores que aderirem ao edital em que tudo transcorrerá pacificamente, assim como aconteceu em editais anteriores.

“Esse é um novo edital, com R$ 70 milhões disponíveis para pagamentos e há uma expectativa de contemplar todos os credores que se inscreverem e iniciarmos os pagamentos ainda este ano”, ressaltou.

O juiz Diego Cabral disse ainda que, caso haja qualquer dificuldade, os credores (através dos advogados) podem abrir um chamado no Agile do Tribunal de Justiça, bem como podem se dirigir atendimento presencial na Divisão de Precatórios, que poderá ajudar na orientação de como fazer a inscrição.

 

Entenda quais credores podem ser habilitados

 

Segundo o Edital, estarão habilitados, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o Tribunal de Justiça do RN, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo ou de pedido de alteração da titularidade do crédito por sucessão ou cessão.

Para o novo edital, a Divisão de Precatórios levou em consideração a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido  de Providências nº 0001902-41.2025.2.00.0000, e, com isso, revogou o Edital 05/2024 – DP/TJRN por não haver mais os recursos disponibilizados naquela oportunidade, já que foram transferidos e utilizados para a liquidação dos precatórios do Estado do Rio Grande do Norte seguindo a ordem constitucional de pagamento.

Também foi considerado que o prazo de validadeh do Edital 05/2024 – DP/TJRN finalizou em 30 de maio de 2025 e que o Estado do RN concluiu o plano de pagamento do exercício de 2024 e vem mantendo regular o plano de pagamento de 2025 até o momento.

 

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