O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre, emitiu uma recomendação sobre a divulgação de bingos e sorteios por parte da Prefeitura de Lagoa Salgada.
O documento orienta que a Prefeitura se abstenha da prática, incluindo a propaganda e a comercialização de rifas e cartelas, considerando sua ilegalidade.
A medida se destina a qualquer tipo de evento, mesmo os que não tenham fins econômicos.
A recomendação leva em consideração um evento realizado na cidade em maio deste ano investigado em um procedimento.
Vídeos confirmaram a realização de um bingo com brindes que teriam sido pagos com recursos próprios do gestor municipal.
Ilegalidade
A Promotoria destacou que não existe lei municipal autorizando e/ou regulamentando bingos. A exploração de jogos de bingos e sorteios configura contravenção penal. Essa prática é proibida no ordenamento jurídico brasileiro.
Somente a Caixa Econômica Federal pode promover ou autorizar bingos. Qualquer operação para obtenção de prêmio, mediante sorteio, é considerada loteria ilegal.
Foi estabelecido um prazo de 15 dias úteis para manifestação. A autoridade notificada deve informar sobre o atendimento ou não da recomendação. A inobservância poderá ser considerada dolo. Isso pode acarretar responsabilização por prática criminosa e ato de improbidade administrativa.
Siga nosso Instagram