Afronta

Propaganda partidária ou eleitoral antecipada?

Foto: OpenAI

Ontem (8), ao assistir na TV à propaganda partidária do PT e do PSD, tive a impressão de já estar em plena campanha eleitoral. Só faltou o pedido de voto. Está claro: partidos estão promovendo, de forma indevida, pré-candidatos para a eleição de 2026.

Sim, porque a propaganda partidária tem por objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor posicionamentos sobre temas políticos e sociais. Mas não é o que se tem observado.

Por exemplo, na inserção de ontem, o PT usou a propaganda partidária para inflar a imagem do secretário estadual Cadu Xavier, pré-candidato a governador em 2026. Toda a linguagem do programa pareceu pensada para promovê-lo.

Na veiculação do PSD, só deu a senadora Zenaide Maia, pré-candidata à reeleição. Como se não bastasse, na sequência entrou inserção de Mariana Almeida (PSD), prefeita de Pau dos Ferros, tecendo loas – adivinhe – à própria Zenaide.

Essa tática, porém, não se resume ao PT e ao PSD. Quase todos os programas partidários que tenho assistido trazem esse viés, cada vez mais escancarado.

Uma e outra

Para entender por que classifico isso de indevido, embora não sendo jurista, há diferença clara entre a propaganda partidária e a eleitoral. O primeiro passo para compreendê-la está no próprio nome de cada uma.

A propaganda partidária se refere aos partidos e às suas ideias. Já a propaganda eleitoral é voltada à conquista do voto do eleitor. Ambas são veiculadas gratuitamente na TV e no rádio, mas possuem conteúdos, objetivos e regras distintas.

“O espaço reservado à propaganda partidária não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição”, assevera o Tribunal Superior Eleitoral.

Jeitinho brasileiro

Independentemente da realização de eleições, a propaganda partidária é transmitida todos os anos. Contudo, em anos eleitorais, deve ir ao ar apenas no primeiro semestre, antes das convenções partidárias.

O objetivo é evitar sobreposição com a propaganda eleitoral, veiculada a partir de agosto. Mas, de forma sorrateira, partidos têm usado o espaço para realizar, de modo subliminar, verdadeira propaganda eleitoral antecipada.

É verdade: não há tecnicamente essa caracterização, porque não existe pedido explícito de voto. Mas será que precisa? A promoção dos pré-candidatos é nítida. Estará o Ministério Público Eleitoral atento a isso? E a Justiça Eleitoral – apenas aguardando ser provocada?

 

Siga nosso Instagram

Compartilhe

Regy Carte
Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.