O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ Mossoró) recebeu Recomendação n.º 001/2024, do Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte, para adotar todas as providências de cumprimento no que tange o Acórdão n.º 733/2023, do TCE/RN. O Previ foi notificado sobre o assunto no último dia 2 de fevereiro.
O documento trata de que os servidores públicos municipais que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição, datada de 5 de outubro de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, só poderão se aposentar pelo regime próprio de previdência municipal (Previ) até o período de 25/04/2024.
A partir dessa data, os servidores nesta condição só poderão se aposentar pelo regime geral do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Em levantamento preliminar realizado pelo Previ, atualmente há cerca de 190 servidores municipais nesta situação.
É importante destacar que a maioria dos casos de aposentadorias feitas pelo Previ considera como valor de proventos o do último contracheque recebido pelo servidor. Já o regime geral considera a média contribuitiva do servidor.
Nota do editor – O assunto causa apreensão em servidores municipais em Mossoró, que, temendo perdas nos proventos pelo INSS, correm para se aposentar pelo Previ Mossoró, por garantia de melhor remuneração.
Ou seja, buscam dos males, o menor, porque não estavam com vida preparada para aposentadoria, alguns nem idade para isso têm. Mas se veem impelidos a antecipar ida para a inatividade.
Vão requerer aposentadoria, mesmo que, para garantir condição melhor da Previ do que no INSS (neste, o teto é de cerca de R$ 7 mil), tenham que sofrer redução dos vencimentos na condição de ativos.
Vários sindicatos, e o próprio Governo do Estado, estão recorrendo da recomendação do TCE, baseada em decisão do STF. Mas, como o desfecho é incerto, servidores vão mesmo se aposentar antes de 25 de abril.