O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido rigoroso na punição da fraude à cota de gênero. Dos 51 julgamentos envolvendo candidaturas laranjas no pleito de 2020, 42 decisões resultaram na cassação de chapas inteiras de vereador – 82% dos casos, atingindo 101 postulantes.
Tal rigor, confirmado em levantamento do jornal O Globo, deixa insones vereadores de Mossoró. Pelo menos seis dos 21 parlamentares são alvos de denúncia de suposta fraude da cota de gênero na eleição de 2024.
Cinco são do PSD: Kayo Freire, Petras Vinícius, Alex do Frango, Waldimir Cabelo de Nego e João Marcelo. O outro é do MDB, Cabo Deyvison.
Duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) correm na Justiça Eleitoral em Mossoró. Uma contra o PSD e a outra mira o MDB.
O temor dos seis vereadores é que essas ações subam ao TSE e a Corte use do seu rigor, o qual, aliás, já atingiu a Câmara de Mossoró – o Tribunal decretou, em 2023, a perda dos mandatos dos vereadores Larissa Rosado, Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, por causa de fraude na cota de gênero.
Atualização
Também tramita na 33ª Zona Eleitoral de Mossoró Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a chapa à Câmara Municipal da Federação Brasil da Esperança nas eleições de 2024, por suposta fraude na cota de gênero.
Caso prospere na Justiça Eleitoral, a demanda pode provocar a perda dos mandatos das duas vereadoras da Casa e eleitas pela Federação Brasil da Esperança: Plúvia (PT) e Marleide Cunha (PT). Saiba mais.

Jurisprudência deixa TSE ainda mais afiado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência pacificada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero. Esse entendimento está consolidado na Súmula 73, aprovada em maio do ano passado. A Súmula norteará a Justiça Eleitoral em demandas do tipo das Eleições 2024.
Ou seja, o TSE está mais afiado do que nunca para julgar o tema.
Entenda
A fraude à cota de gênero consiste no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos da Lei nº 9.504/1997. Configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
» votação zerada ou inexpressiva;
» prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
» ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Consequências
» cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
» inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
» nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Denúncia: votações inexpressivas
Nos julgamentos nos quais cassou vereadores, o TSE constatou que partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país.
A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.
No caso de Mossoró, as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMEs) sustentam que, no PSD, a candidatura de “Poly” a vereadora, com apenas 28 votos, teria sido fictícia. Dos sete últimos colocados da chapa do partido, seis foram mulheres. Três delas obtiveram menos de 100 votos.
Já contra MDB, consta em umas das AIMEs que seis mulheres amealharam menos de 100 votos e que houve candidata com menos de 20 votos.
Tal argumento encontra guarida em circunstância de caso concreto, considerada pelo TSE como fraude à cota de gênero: votação zerada ou inexpressiva. É aguardar, pois, a manifestação da Justiça Eleitoral.