Auditoria do TCE

RN não implantou política de combate à desertificação

Foto: Tribuna do Norte

Desertificação: TCE vê omissão do Governo do Estado

Auditoria operacional da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que o Rio Grande do Norte não implantou a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação, instituída pela Lei Estadual nº 10.154/2017. Da mesma forma, o RN não instituiu o Fundo Estadual de Combate à Desertificação, que destinaria recursos para a política.

As conclusões foram apresentadas em sessão do Pleno de terça-feira (16). Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, foram aprovadas 29 recomendações, presentes no relatório de auditoria.

Omissão

A auditoria operacional revelou que a desertificação não é uma pauta específica nos municípios do RN devido à fragilidade da gestão ambiental e ao controle social fragmentado.

Além disso, as unidades de conservação relacionadas ao Bioma Caatinga não têm sido priorizadas, resultando em uma criação e manutenção deficientes dessas áreas. As ações de combate à desertificação, focadas na pequena produção familiar e comunitária e no uso de tecnologias sociais hídricas, também se mostraram frágeis.

Adicionalmente, a política estadual de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca carece de práticas efetivas de monitoramento e avaliação, agravando ainda mais a situação.

Auditoria operacional do TCE constata falta de ações contra desertificação

 

TCE recomenda providências ao Poder Público

 

As recomendações da auditoria operacional incluem a instituição de um fundo específico para o combate à desertificação; a regulamentação e realização do cadastro estadual das áreas susceptíveis à desertificação, com atualizações periódicas, e o fortalecimento da agricultura familiar, incluindo a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o apoio à implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF).

Além disso, recomenda-se a introdução e implantação da educação ambiental nas escolas municipais, com foco em ações específicas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca.

As secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos; Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; Agricultura; e o Idema terão 90 dias para enviar um plano de ação com as medidas a serem tomadas, contados a partir da notificação dos termos da decisão.

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