O ministro André Mendonça, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) referente ao exercício de 2026. A liminar foi tomada na Reclamação (Rcl) 84011 e será levada a referendo na Segunda Turma da Corte.
A medida também determinou o afastamento do presidente eleito em junho deste ano, o vereador Markinho Gandra, que ocupou o cargo nos dois exercícios anteriores.
Mendonça apontou que o ato da Câmara aparentemente divergir dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo, uma vez que, ao se considerar as composições das Mesas Diretoras de 2024 e 2025, o vereador não teria direito à reeleição para um terceiro mandato consecutivo em 2026.
Contestação
A Reclamação foi apresentada pelo Partido Republicanos, que apresentou as atas das eleições da Mesa Diretora nos anos referenciais para demonstrar que, em conformidade com a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara de Belford Roxo, cada mandato tem duração de um ano.
Ao suspender a eleição, o ministro ressaltou que a manutenção do resultado representa ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município, além de prolongar uma situação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Ele também exigiu informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ), a serem prestadas no prazo de 10 dias.
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