Trama golpista

STF tem dois votos para condenar Bolsonaro e outros

Foto: Gustavo Moreno | STF

Julgamentos da Ação Penal 2668 (Núcleo 1), na tarde desta terça-feira (9)

O ministro Flávio Dino votou na tarde desta terça-feira (9) para condenar os oito réus acusados de tentar um golpe de Estado para impedir a posse do governo eleito em 2022.

Ele seguiu o voto do relator da Ação Penal (AP) 2668, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação dos réus, mas ponderou que a pena deve ser menor para alguns deles.

Até o momento, são dois votos na Primeira Turma a favor da condenação dos réus. O próximo a se manifestar é o ministro Luiz Fux, a partir da manhã de quarta-feira (10).

Dino foi o segundo a votar no julgamento, após o relator. Ambos defendem a condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

Com exceção do réu Alexandre Ramagem, que teve parte da ação penal suspensa pela Câmara, os ministros também votaram para condenar os demais pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Quem são 

Estão sendo julgados:

– o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
– o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
– o ex-presidente da República Jair Bolsonaro;
– o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
– o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Condenações e participação 

Em seu voto, Flávio Dino listou as condutas imputadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a todos os réus da ação, como base de seu voto pela condenação. Contudo, fez uma ressalva em relação ao relator, pois apontou uma participação de menor importância para três deles: Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Para o trio, Dino viu condutas limitadas no tempo, ou que deixam de ser citadas na denúncia. O ministro não avançou em seu voto sobre o tamanho das penas, mas disse que vai considerar a possibilidade de aplicar uma redução, com fundamento no artigo 29 do Código Penal, que admite a diminuição na medida da culpabilidade de cada réu.

 

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