O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, em sessão especial do Pleno, hoje (14), parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais de Governo do exercício 2019 do Executivo Estadual.
A sessão foi convocada para analisar o voto-vista elaborado pelo conselheiro George Soares. Na primeira sessão pautada para examinar a matéria, no dia 20 de maio, Soares pediu vista do processo.
Na sessão desta sexta (14), abriu divergência sobre o voto do relator, conselheiro Gilberto Jales, que havia votado pela emissão de parecer prévio pela desaprovação das contas.
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O voto-vista de George Soares foi acompanhado pelos conselheiros Paulo Roberto Alves, Antonio Ed Souza Santana e Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, enquanto o voto de Gilberto Jales foi seguido pelo conselheiro Renato Costa Dias. Por força regimental, o presidente Carlos Thompson Costa Fernandes não votou.
No caso das Contas Anuais de Governo, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovar as contas do Executivo estadual.
Tribunal recomenda controle de despesas
A aprovação com ressalvas veio acompanhada de recomendações ao Governo do Estado. Entre as principais medidas estão: manter e ampliar as ações de contenção de despesas, como a revisão contínua de cessões de servidores e o controle de gratificações.
Também suspender concessões de reajustes, aumentos ou reestruturações salariais – inclusive recomposições inflacionárias – enquanto o Poder Executivo estiver acima do limite de gasto com pessoal.
E ainda elaborar, por lei estadual, um plano de amortização do déficit atuarial, baseado na capacidade orçamentária e financeira do Estado.
Conselheiro minimiza irregularidades
No voto-vista, o conselheiro George Soares defendeu que as irregularidades apontadas pelo corpo técnico tinham caráter formal ou baixa materialidade, sem comprometer a fidedignidade das contas ou indicar dolo.
O voto destacou inicialmente as medidas adotadas pelo governo para conter gastos com pessoal, apontando que a despesa teria recuado de 66% para 58% da receita, caso as folhas de pagamento de 2018 tivessem sido contabilizadas no próprio exercício.
Sobre os reajustes a servidores concedidos no período, o conselheiro concluiu que parte dos atos não alterou estruturas salariais e que as leis questionadas atenderam a obrigações legais – como o acordo que pôs fim à greve da Polícia Militar e o cumprimento do Piso Nacional do Magistério – não configurando aumento discricionário.
Por fim, tratou do atraso na avaliação atuarial, atribuído a limitações estruturais do sistema previdenciário, sem impacto no equilíbrio financeiro e posteriormente regularizado.
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