Educação

TJRN: é ilegal greve sem contingente mínimo

Foto: Reprodução

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declararam ilegal greve de professores e educadores infantis de Parnamirim. O Pleno do TJRN aceitou pedido do Município e decretou a irregularidade do movimento grevista.

Conforme a decisão, a paralisação foi comunicada e iniciada no mesmo dia, sem indicação da manutenção de equipe mínima para garantir a continuidade do serviço educacional.

“Como se observa, o SINTSERP protocolou comunicado à municipalidade no dia 20 de abril de 2023, iniciando o evento reivindicatório no mesmo dia, sem que tenha havido qualquer referência à manutenção de um percentual mínimo de professores durante os dias de paralisação”, completa o relator do pedido, desembargador Vivaldo Pinheiro.

O magistrado ressaltou que o direito de greve é assegurado pela Constituição de 1988, mas deve ser exercido nos limites da Lei nº 7.783/1989, quanto à manutenção dos serviços essenciais.

“A educação, embora não listada expressamente na Lei Federal nº 7.783/1989, é considerada serviço essencial por ser direito social e público subjetivo, nos termos dos artigos 6º e 208 da CF/1988”, esclarece o relator, ao destacar que a ausência de informação prévia sobre contingente mínimo em exercício durante a greve caracteriza descumprimento da legislação aplicável, evidenciando a abusividade do movimento.

Conforme a decisão, a deflagração da greve após período de prejuízo escolar decorrente da pandemia reforça a gravidade da paralisação, o que segue precedentes da Corte potiguar e parecer do Ministério Público, que confirma a ilegalidade.

 

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