Campanha eleitoral

Três partidos ficarão com 40% do ‘fundão eleitoral’

Foto: Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, ontem (17), os valores que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “fundão eleitoral”, seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral.

O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e o PT, do presidente Lula, ficarão com as maiores fatias. O PT compõe federação com PV e PCdoB. Em terceiro lugar com mais dinheiro do fundão, vem o União Brasil.

Assim, o PL, a federação PT, PV, PCdoB e o União Brasil abocanharão mais de 40% do fundão eleitoral.

Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4 bilhões, 961 milhões e 519 mil, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).

 

PARTIDO Fundo Eleitoral
PL R$ 886.839.487,85
PT/PC do B/PV ¹ R$ 721.112.831,23
União Brasil R$ 536.557.338,93
PSD R$ 420.971.570,08
PP R$ 417.291.696,27
MDB R$ 404.603.269,54
Republicanos R$ 343.901.521,34
Podemos R$ 236.660.900,06
PSDB/Cidadania ¹ R$ 208.208.200,53
PSOL/Rede ¹ R$ 162.794.314,74
PDT R$ 172.962.508,38
PSB R$ 147.637.680,85
Solidariedade R$ 88.586.729,91
PRD R$ 71.877.097,90
Avante R$ 72.585.298,78
Novo R$ 37.133.690,61
PRTB R$ 3.421.737,78
Mobiliza R$ 3.421.737,78
Agir R$ 3.421.737,78
DC R$ 3.421.737,78
PCB R$ 3.421.737,78
PMB R$ 3.421.737,78
UP R$ 3.421.737,78
PSTU R$ 3.421.737,78
PCO R$ 3.421.737,78

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, via Folha de S. Paulo.

 

Legendas têm que prestar contas

 

Para receber os recursos do fundão eleitoral, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

De onde vêm os recursos?

O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional.

Os partidos podem comunicar ao TSE, também até o primeiro dia útil do mês de junho, a renúncia ao Fundo. Quando isso ocorrer, os valores retornarão à conta do Tesouro.

Já o montante total do Fundo será divulgado, no Portal da Transparência do TSE, até 15 dias após a data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária.

TSE tem papel de dar racionalidade e transparência (foto: Divulgação)

 

Entenda como é feita a distribuição

 

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997:

» 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;

» 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;

» 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;

» 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Distribuição aos candidatos

Para que a candidata ou o candidato tenha acesso aos recursos, é necessário apresentar requerimento por escrito à instituição partidária.

Já a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do FEFC por candidatas ou candidatos e por partidos políticos será analisada na respectiva prestação de contas de campanha eleitoral.

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