O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, ontem (17), os valores que cada partido receberá do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “fundão eleitoral”, seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral.
O PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, e o PT, do presidente Lula, ficarão com as maiores fatias. O PT compõe federação com PV e PCdoB. Em terceiro lugar com mais dinheiro do fundão, vem o União Brasil.
Assim, o PL, a federação PT, PV, PCdoB e o União Brasil abocanharão mais de 40% do fundão eleitoral.
Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4 bilhões, 961 milhões e 519 mil, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).
PARTIDO | Fundo Eleitoral |
PL | R$ 886.839.487,85 |
PT/PC do B/PV ¹ | R$ 721.112.831,23 |
União Brasil | R$ 536.557.338,93 |
PSD | R$ 420.971.570,08 |
PP | R$ 417.291.696,27 |
MDB | R$ 404.603.269,54 |
Republicanos | R$ 343.901.521,34 |
Podemos | R$ 236.660.900,06 |
PSDB/Cidadania ¹ | R$ 208.208.200,53 |
PSOL/Rede ¹ | R$ 162.794.314,74 |
PDT | R$ 172.962.508,38 |
PSB | R$ 147.637.680,85 |
Solidariedade | R$ 88.586.729,91 |
PRD | R$ 71.877.097,90 |
Avante | R$ 72.585.298,78 |
Novo | R$ 37.133.690,61 |
PRTB | R$ 3.421.737,78 |
Mobiliza | R$ 3.421.737,78 |
Agir | R$ 3.421.737,78 |
DC | R$ 3.421.737,78 |
PCB | R$ 3.421.737,78 |
PMB | R$ 3.421.737,78 |
UP | R$ 3.421.737,78 |
PSTU | R$ 3.421.737,78 |
PCO | R$ 3.421.737,78 |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral, via Folha de S. Paulo.
Legendas têm que prestar contas
Para receber os recursos do fundão eleitoral, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.
De onde vêm os recursos?
O FEFC integra o Orçamento Geral da União e é disponibilizado, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral, ao TSE. A movimentação dos recursos é efetuada exclusivamente da conta única do Tesouro Nacional.
Os partidos podem comunicar ao TSE, também até o primeiro dia útil do mês de junho, a renúncia ao Fundo. Quando isso ocorrer, os valores retornarão à conta do Tesouro.
Já o montante total do Fundo será divulgado, no Portal da Transparência do TSE, até 15 dias após a data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária.

Entenda como é feita a distribuição
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observando os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/1997:
» 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
» 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
» 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
» 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Distribuição aos candidatos
Para que a candidata ou o candidato tenha acesso aos recursos, é necessário apresentar requerimento por escrito à instituição partidária.
Já a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do FEFC por candidatas ou candidatos e por partidos políticos será analisada na respectiva prestação de contas de campanha eleitoral.