Para o julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa até 26 de outubro – necessário para o cumprimento da Meta Nacional 4 do Judiciário, que visa o combate à corrupção –, tribunais de Justiça do país aumentam a força de trabalho disponível nas varas estaduais especializadas.
Há, ao todo no país, um estoque de 28.379 processos que precisam ser julgados até outubro. A data-limite consiste no prazo em que expira a prescrição intercorrente de quatro anos, estabelecida na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 843.989.
O marco para contagem foi a determinação do STF de que os prazos prescricionais previstos na Lei n. 14.230, de outubro de 2021, que versa sobre a improbidade administrativa, seriam aplicados a partir da sua publicação.
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