O Tribunal de Justiça do RN decidiu manter a decisão que considerou ilegal a greve dos servidores do Detran. O sindicato da categoria (Sinai) tentou reverter isso, alegando que a decisão anterior deixou de abordar certos pontos. Mas os juízes entenderam que tudo já foi analisado de forma correta e não viram nenhum erro, omissão ou contradição que justificasse rever o caso.
Segundo o relator, o juiz Luiz Alberto Dantas, não é necessário responder todos os argumentos se o juiz já tiver base legal suficiente para decidir. E ele deixou claro: o que o sindicato quer, na verdade, é discutir de novo a decisão, o que não cabe nesse tipo de recurso.
Ontem, servidores do Detran-RN aprovaram paralisação por tempo indeterminado a partir da próxima segunda-feira (28), em todas as unidades do órgão no estado.
Direito à greve
O Tribunal relembrou que a Constituição garante o direito de greve, inclusive para servidores públicos. Mas esse direito não é absoluto — serviços essenciais, como segurança, justiça, saúde e trânsito, não podem parar totalmente porque afetam diretamente a população.
No caso do Detran, ele faz mais do que emitir CNH e documentos: é responsável por educar no trânsito, fiscalizar e aplicar políticas para evitar acidentes. Por isso, o TJRN considerou que esse serviço não pode ser interrompido com uma greve.
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