Registro deficitário

TSE confirma multa de R$ 53 mil por pesquisa irregular

Foto: TSE

Relator do processo, ministro do TSE Ramos Tavares

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, esta semana, decisão do Tribunal Regional de Pernambuco (TRE-PE), que aplicou multa de R$ 53 mil ao Instituto Datatrends Ltda. pela divulgação de pesquisa eleitoral irregular nas Eleições Municipais de 2024 em Ibimirim (PE).

Para negar o recurso, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que manteve o entendimento do TRE-PE pela aplicação da multa por considerar a pesquisa irregular.

Na opinião dele, a empresa não informou o quantitativo de eleitores entrevistados distribuídos por bairros ou setores censitários abrangidos pela área geográfica onde efetuou o trabalho.

Registro deficitário

Para a Justiça Eleitoral, a pesquisa, alvo de representação do partido União Brasil e divulgada e veiculada por meio de blogs e redes sociais, também desrespeitou o artigo 2º da Resolução do TSE nº 23.600/2019.

“É bom que se diga que não se trata de mera formalidade. Trata-se também, além de respeitar o comando normativo, de aplicar o direito à informação, tanto para os eleitores quanto para os partidos políticos”, ressaltou o relator.

O TRE-PE suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral em decorrência de registro deficitário. A pesquisa foi realizada e divulgada em março de 2024.

 

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