Taubaté (SP)

TSE multa candidata por propaganda negativa

Sessão plenária remora do TSE, com a ministra Carmem Lúcia em destaque

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, esta semana, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que condenou Márcia Eliza da Silva (PL), candidata à Prefeitura de Taubaté (SP), ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

A sanção foi aplicada por ela ter impulsionado propaganda eleitoral com conteúdo negativo em relação à família de José Bernardo Ortiz Monteiro Júnior (Republicanos), concorrente que foi eleito ao cargo de prefeito do município nas Eleições 2024.

A candidata contestou o entendimento do relator do caso no TSE, ministro Ramos Tavares, que julgou procedente a representação e manteve a aplicação da multa, em razão da disseminação de propaganda eleitoral de cunho negativo, em ofensa à regra do artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Em seu voto, o ministro reiterou que o impulsionamento de conteúdo de propaganda eleitoral na internet somente é admitido com a finalidade de promover ou beneficiar candidatos e suas legendas partidárias, não sendo permitido para a veiculação de conteúdo negativo, inclusive sob o viés de crítica a candidato adversário.

Segundo o relator, a postagem de mensagens de conteúdo crítico e negativo nas redes sociais em relação à família do candidato concorrente Ortiz Monteiro Júnior claramente justifica a condenação da candidata ao pagamento de multa em decorrência de publicidade eleitoral irregular, em total desconformidade com a legislação e com o entendimento do TSE.

“A conclusão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, uma vez que a candidata se valeu de mecanismo de impulsionamento somente permitido para a veiculação de publicidade voltada à promoção e ao benefício de candidatos e de partidos políticos não para favorecer sua candidatura, mas para expor conteúdo negativo associando o suposto atraso do município de Taubaté à família do candidato adversário”, concluiu o ministro. (fonte: TSE)

 

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