Inspeção

Unidades socioeducativas: precariedade geral, diz MP

Foto: Reprodução | via G1 RN

Fotos do Case Caicó, que foi proibido de receber novos adolescentes em conflito com a lei

As inspeções realizadas em junho de 2025 pela Equipe Técnica das Promotorias da Infância e Juventude de Natal evidenciaram a “precariedade generalizada” das instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias de sete unidades que recebem crianças e adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas.

“Os problemas incluem condições insalubres com mofo, infiltrações e alagamentos nos alojamentos, banheiros sem funcionamento e entupidos, e fios elétricos expostos com goteiras, gerando alto risco de acidentes elétricos e incêndios”, afirma o Ministério Público do RN.

Além disso – acrescenta o MPRN, diversas unidades sofrem com a ausência de espaços físicos adequados para escolarização, lazer, profissionalização e outras atividades socioeducativas, sendo algumas operadas em “prédios improvisados” ou com apenas uma sala para todas as atividades.

“A situação é agravada por muros baixos, janelas quebradas com remendos improvisados, grandes ninhos de formigas que levaram à interdição de espaços, e más condições de trabalho e descanso para os agentes socioeducativos”, relata a promotorias da Infância e Juventude.

A falta de recursos para manutenção é um fator contribuinte para essa precarização, e algumas unidades ainda enfrentam transporte inadequado e estradas de acesso quase intransitáveis.

“Esses problemas ameaçam um retrocesso a um cenário de violações de direitos, apesar dos esforços para a consolidação de uma nova fase da socioeducação no Estado, aponta a recomendação”, frisa o MP.

 

MP pede reformas emergenciais e estruturais

 

Os relatórios de inspeção fundamentou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) a publicar, no Diário Oficial do Estado (DOE) 14 recomendações, sendo sete para a Fundação de Atendimento Socioeducativo do RN (Fundase/RN) e sete diretamente para o Governo do Estado.

Para a Fundase foi recomendado que, em um prazo de 30 dias, apresente ao Gabinete Civil do Estado os projetos e os valores para a realização de reformas emergenciais e estruturais de sete unidades, incluindo um cronograma de execução.

São elas: Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Pitimbu; Centros de Atendimento Socioeducativo de Internação Provisória (Casep) Seridó, Oeste e Metropolitano; Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação (Case) Mossoró; e Centros de Atendimento Socioeducativo de Semiliberdade (Casemi) Santa Delmira e Nazaré.

Para o Governo do Estado foi estabelecido um prazo de 60 dias para que inicie as obras emergenciais nos CASEP, CASE e CASEMI já mencionados.

O Governo também deverá apresentar um planejamento concreto com destinação orçamentária para as demais reformas necessárias nas respectivas unidades, dentro desse período de dois meses.

 

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