Segue ao Senado

Veja resumo das mudanças na legislação eleitoral

Foto: Zeca Ribeiro | Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados, na sessão da Câmara desta quinta-feira, 14

O Plenário da Câmara dos Deputados encerrou nesta quinta-feira a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23), que agora segue para o Senado Federal. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.

Conheça os principais pontos minirreforma eleitoral analisada pelo Plenário:

Candidaturas femininas

» candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político;

» as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;

» o dinheiro reservado para campanhas femininas poderá custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente;

» regulamentação da distribuição do tempo de televisão para as mulheres e para pessoas negras;

» estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero;

» cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

» legaliza a doação por Pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas;

» as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

» candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);

» autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves;

» estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições;

» autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;

» recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;

» o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda eleitoral

» autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;

» exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;

» autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

» altera o prazo de criação das federações – das convenções para seis meses antes do pleito – e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;

» calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.

 

Câmara aprova alteração de prazos da Lei da Ficha Limpa

 

Também nesta quinta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações.

O projeto (PLP 192/23), que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:

Legislativo

» Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.

» Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo

» Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.

» Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral

» Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

» Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça

» Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

» Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

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